A determinação consta na instrução normativa nº 31 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, dia 4. O Serviço Veterinário Oficial deverá registrar as notificações dessas doenças e atendê-las dentro do prazo de 24 horas contadas a partir de sua apresentação, estabelece a nova regra.
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