Ministério da Fazenda recomenda que Marfrig se desfaça de unidades de abate no Rio Grande do Sul

Esta foi a única restrição apontada pelo órgão para que a empresa arrende plantas industriais do Frigorífico MercosulO Frigorífico Marfrig precisará se desfazer de unidades de abate no Rio Grande do Sul para arrendar sete plantas industriais do Frigorífico Mercosul destinadas ao abate de bovinos. Esta foi a única restrição recomendada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda para a aprovação do negócio. Anunciado em 2009, o acerto passou 577 dias sob análise de clientes e concorrentes. O processo passou mais 171 dias sendo estudado por outros requerentes, antes de ir à Seae,

De acordo com a avaliação da Seae, foram identificadas sobreposições nos quatro mercados de atuação do Mercosul ? abate de bovinos e ovinos, oferta de carne bovina e suína in natura. Segundo o órgão, havia a possibilidade de que o negócio ampliasse em concentração de mercado da Marfrig, o que motivou a recomendação da secretaria.

“Tendo em vista a possibilidade e a probabilidade de exercício de poder de mercado pela Marfrig, a Seae recomenda a aprovação da operação, condicionada à alienação de unidades de abate no estado do Rio Grande do Sul correspondente à participação de mercado da Marfrig no ano da operação (2009)”, destacou a nota da secretaria.

Há dois anos, a Marfrig arrendou todos os bens e equipamentos do Frigorífico Mercosul destinados ao abate de bovinos nas plantas industriais de Bagé, Alegrete, Mato Leitão, Capão do Leão, todas no Rio Grande do Sul, além de Nova Londrina, no Paraná, Pirenópolis, Goiás, e Tucumã, no Pará.

A decisão da Seae é apenas uma recomendação. Somente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tomará a decisão sobre o negócio. A operação precisará ainda receber parecer da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça antes de ser apreciada pelo conselho.

A legislação brasileira de defesa da concorrência exige que a compra ou fusão de empresas que envolvam faturamento superior a R$ 400 milhões ou participação de mercado acima de 20% seja aprovada pelo Cade, com base em pareceres da Seae e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.