“A criação de conselhos profissionais, reconhecidos como entidades autárquicas e, portanto, órgãos da administração pública, demanda iniciativa do Presidente da República, tal como disposto no art. 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea e, da Constituição. Desta forma, o projeto é marcado por inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, que não é afastado pelo uso de fórmula ‘autorizativa’, conforme já reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, justifica o governo.
Agência Estado