
A Comissão de Agricultura do Senado Federal recebeu denúncia de maus tratos de cabeças de gado que estavam sob responsabilidade do Ibama no estado do Pará. Em nota enviada à reportagem, o órgão afirmou ter doado o rebanho à Secretaria de Educação do município de Placas, nos termos da legislação aplicável à destinação de bens apreendidos. Leia o posicionamento completo no final do texto.
Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (4), em Brasília, produtores afirmaram que de 337 animais apreendidos, apenas 180 retornaram aos proprietários após decisão judicial. Os 157 restantes morreram enquanto estavam, supostamente, sob a guarda de um depositário intermediário.
O Ibama argumenta que o gado estava em pasto sobre Reserva Legal, localizada no assentamento Santa Clara, que foi invadida e submetida a desmatamento ilegal, resultando na supressão de aproximadamente 189 hectares de vegetação nativa.
Gado subnutrido
Conforme as fotos registradas pelos pecuaristas que denunciaram o caso, o gado que foi devolvido estava subnutrido, sem condições de ficar em pé, o que gerou acusações de falta de cuidados na alimentação dos animais, além de ausência de transparência do Ibama durante a custódia dos animais.
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Para o presidente da Associação dos Produtores Rurais Independentes da Amazônia (Apria), Vinicius Domingues Borba, a devolução do rebanho em condições de “pele e osso” inverte a narrativa de quem é o verdade causador de crueldade animal.
Já o diretor de proteção Ambiental do Ibama, Jair Schmitt, argumentou que, pela lei, quando alguém assume a posição de depositário e não cumpre com suas obrigações de cuidado do animal ou produto, cabe a ela arcar com os prejuízos. No entanto, no caso do gado apreendido em Uruara, não havia termo formal com a pessoa que reteve o rebanho, o que sugere que a relação de guarda foi estabelecida diretamente com a prefeitura local.
O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais do município, Bruno Valle, solicitou que a Comissão de Agricultura fizesse um encaminhamento para que o Ibama suspenda imediatamente todas as apreensões de gado no país.
O senador Luis Carlos Heinze, que presidiu a audiência, garantiu que a Comissão acompanhará o caso e buscará esclarecimentos sobre o destino dos animais que foram apreendidos.
Resposta do Ibama
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o caso em questão refere-se a área de Reserva Legal localizada no assentamento Santa Clara, que foi invadida e submetida a desmatamento ilegal, resultando na supressão de aproximadamente 189 hectares de vegetação nativa.
Em 2022, o responsável pela ocupação irregular foi autuado pelo Ibama, tendo a área embargada, conforme previsto na legislação ambiental. Na ocasião, foi formalmente notificado para desocupação da área no prazo de 30 dias, em razão da irregularidade constatada e da necessidade de cessação imediata dos danos ambientais e da atividade ilícita.
Em 2025, durante nova fiscalização realizada pelo Ibama, foi verificado o descumprimento do embargo ambiental, com a manutenção de atividade pecuária na área interditada. Diante de nova infração administrativa, o responsável foi novamente autuado, sendo apreendido o gado encontrado na área, medida expressamente prevista na legislação ambiental como instrumento de cessação da infração e garantia da eficácia da ação fiscalizatória.
Após a apreensão, o rebanho foi destinado por meio de doação à Secretaria de Educação do município de Placas (PA), nos termos da legislação aplicável à destinação de bens apreendidos. A entidade donatária passou a ser a responsável legal pela guarda e manejo dos animais, tendo emitido Guias de Trânsito Animal (GTA) em seu nome e realizado o transporte do rebanho para propriedade por ela indicada, assumindo integral responsabilidade pelo rebanho.
Cumpre esclarecer ainda que o Ibama não designou o responsável pelo local onde os animais se encontravam como fiel depositário dos animais apreendidos. A constituição de fiel depositário exige a lavratura de termo específico de fiel depositário, com assunção formal de responsabilidades, o que não ocorreu no âmbito da atuação administrativa do Ibama neste caso.
Dessa forma, os animais não se encontram sob guarda ou responsabilidade do Ibama. As denúncias relativas a maus-tratos serão devidamente apuradas, com o rigor necessário e observância da legislação pertinente.
No âmbito administrativo, o processo sancionador ambiental foi concluído, tendo sido confirmada a prática da infração ambiental. Como resultado, o infrator foi condenado administrativamente ao pagamento de multa e à penalidade de perdimento do rebanho, nos termos da legislação ambiental.
Por fim, cumpre esclarecer que a Justiça Federal autorizou o Ibama a realizar o leilão do gado apreendido, que encontra-se na posse do infrator, na condição estabelecida pela decisão judicial, até a efetivação das medidas cabíveis.
O Ibama ressalta que todas as medidas adotadas no caso observaram estritamente os procedimentos previstos na legislação ambiental e no devido processo administrativo, tendo por objetivo cessar a infração ambiental, responsabilizar o infrator e assegurar a proteção do patrimônio ambiental público.
*A reportagem foi atualizada para contemplar a resposta do Ibama.