Assim, deixam de ser exigidos registro do rebanho no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), apresentação de sanidade do rebanho expedido por profissional legalmente habilitado e prestação de assistência técnica por profissional com ART averbada em seu conselho profissional.
Por outro lado, o texto aprovado estabelece como condições para a produção do queijo artesanal de cabra e de ovelha a utilização de leite proveniente de rebanho sadio e o atendimento das condições de higiene recomendadas pelo órgão de controle sanitário competente. Além disso, torna obrigatórios o registro do produtor de leite no IMA e a atualização anual dos dados referentes ao seu rebanho.