Queijo de cabra e ovelha tem nova regulamentação aprovada

Projeto de Lei 4.351/13 traz novas regras para produção artesanalO Projeto de Lei (PL) 4.351/13, que trata da regulamentação da produção artesanal de queijo de cabra e de ovelha, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta semana. O novo texto determina a revogação do artigo 7º da Lei 19.583, de 2011, que dispõe sobre as condições para manipulação e beneficiamento artesanal de leite de cabra e de ovelha.

Assim, deixam de ser exigidos registro do rebanho no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), apresentação de sanidade do rebanho expedido por profissional legalmente habilitado e prestação de assistência técnica por profissional com ART averbada em seu conselho profissional.

Por outro lado, o texto aprovado estabelece como condições para a produção do queijo artesanal de cabra e de ovelha a utilização de leite proveniente de rebanho sadio e o atendimento das condições de higiene recomendadas pelo órgão de controle sanitário competente. Além disso, torna obrigatórios o registro do produtor de leite no IMA e a atualização anual dos dados referentes ao seu rebanho.