REFORMA TRIBUTÁRIA

Alíquota diferenciada para o agro pode reduzir inflação e aumentar o PIB, aponta estudo

Estudo da FGV traça um comparativo com alíquotas padrão do IVA, de 25% e 30%, e percentuais diferenciados (com descontos) para o agro

alimentos, reforma tributária, estudo
Foto: Pixabay

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou, na quarta-feira (4), um estudo sobre os impactos da reforma tributária. O estudo, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), traça um cenário para os próximos dez anos com alíquotas diferenciadas para o agro.

O estudo traça um comparativo com alíquotas padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de 25% e 30%, e percentuais diferenciados (com descontos) para o agro.

Dos cenários analisados com alíquotas menores de IVA, o mais favorável traz um IVA padrão de 25% e um imposto de 7,5% para o setor agropecuário.

Neste contexto, os resultados em uma década, a partir deste cenário, são menor inflação, crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), queda no valor da cesta básica, maior poder de consumo consumo, além de uma carga tributária mais baixa.

A CNA defende que a adoção de alíquotas diferenciadas para o agro é importante para evitar ou diminuir impactos indesejáveis sobre as populações mais vulneráveis.

Reforma Tributária no Senado

Além do estudo, a CNA apresentou os pontos considerados prioritários para o setor no texto da reforma tributária que está sendo discutido no Senado.

  • Ampliar a redução para 80% da alíquota padrão;
  • Obrigar ao regime do IVA Dual produtores rurais com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • Revogar ou aperfeiçoar os Fundos Estaduais (Art. 19);
  • Garantir imunidade do ITCMD sobre pequenas e médias propriedades rurais;
  • Incluir bens de capital agropecuários na alíquota reduzida;
  • Lei Complementar deverá definir os regimes diferenciados;
  • Alíquotas reduzidas não podem gerar anulação de crédito;
  • Garantir que os créditos tributários sejam ressarcidos em até 60 dias;
  • Imposto Seletivo não poder integrar a base de cálculo da CBS e IBS;
  • Crédito presumido deve ser integral.