REGULAÇÃO

ANP abre consulta pública para mudar prazo de atualização de garantias de descomissionamento

Proposta prevê troca da periodicidade anual para trienal na apresentação de garantias financeiras para desativação de instalações de produção de petróleo e gás natural

ANP aprova consulta pública sobre atualização de garantias de descomissionamento
Imagem criada por inteligência artificial

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta-feira (15), o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a abertura de consulta pública, por 45 dias, sobre mudanças nas regras de atualização das garantias de descomissionamento de campos de petróleo e gás natural. A proposta também será debatida em audiência pública.

A minuta de resolução apresentada pela agência propõe alterar de anual para trienal a periodicidade de apresentação das garantias financeiras e do termo que asseguram os recursos necessários para o descomissionamento de instalações de produção.

Segundo a ANP, a revisão busca reduzir o esforço operacional das empresas reguladas e da própria agência no processo de atualização dessas garantias, sem comprometer a efetividade dos instrumentos nem o valor que deve ser assegurado.

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O descomissionamento reúne as atividades ligadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de estruturas, à destinação de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à manutenção das condições de segurança de navegação local.

De acordo com a agência, essa etapa é uma obrigação contratual prevista ao fim da vida produtiva do campo, quando a produção deixa de sustentar os custos de operação. Por isso, os contratos de exploração e produção exigem que as empresas apresentem garantias financeiras para assegurar os recursos necessários à desativação. Entre os instrumentos possíveis está o seguro garantia.

Na prática, a proposta pode alterar a rotina regulatória das operadoras ao espaçar de 1 para 3 anos a atualização formal dessas garantias. O impacto regulatório, porém, dependerá do texto final da resolução após a consulta e a audiência públicas. A ANP não detalhou, no material divulgado até o momento, outras mudanças na minuta além da periodicidade.

O próximo passo será a coleta de contribuições do mercado e demais interessados durante os 45 dias de consulta pública. Após essa etapa, a ANP poderá ajustar a proposta antes de uma deliberação final sobre a nova regra.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.