
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quinta-feira (18) dados de comercialização de combustíveis enviados por distribuidores autorizados no âmbito do Sistema de Transparência na Distribuição (STD). Segundo a agência, a medida atende ao artigo 20 do Decreto nº 12.930/2026, alterado pelo Decreto nº 12.974/2026. O material foi divulgado às 20h30, conforme informado pela própria ANP.
De acordo com a agência, a publicação está relacionada ao regime que regulamenta a subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e de gás liquefeito de petróleo (GLP). O texto também cita o acréscimo da subvenção econômica prevista no art. 1º-A da Medida Provisória nº 1.340/2026 e medidas de transparência no mercado de distribuição de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e GLP.
A ANP informou que os dados divulgados foram recebidos dos distribuidores autorizados pela agência no âmbito do STD. Em breve, essas informações também passarão a ser disponibilizadas em painel dinâmico no site institucional da ANP, na página “Transparência na Distribuição”.
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O material fornecido não detalha, porém, o volume comercializado, o recorte regional, o período específico dos dados publicados nem quais distribuidores estão incluídos na divulgação. A fonte também não informa metodologia, formato de consolidação das informações ou prazo para entrada em operação do painel dinâmico.
Pelo conteúdo divulgado, a iniciativa se insere no conjunto de medidas de transparência sobre a distribuição de combustíveis no país. Como o texto original faz referência direta ao diesel de uso rodoviário, o tema se conecta ao mercado de combustíveis utilizado em transporte e abastecimento. Ainda assim, a ANP não detalhou no material fornecido efeitos operacionais ou econômicos esperados para setores consumidores.
A publicação dos dados já foi iniciada, e a ANP informou que a próxima etapa será a disponibilização das informações em painel dinâmico no site da agência. O material divulgado não informa prazos adicionais, volumes envolvidos ou impactos diretos para usuários e agentes de mercado.
Fonte: gov.br