REGULAÇÃO

CMN ajusta regras ambientais para concessão de crédito rural

Resolução redefine prazos por porte de imóvel e amplia os documentos aceitos para comprovação de regularidade ambiental no Manual de Crédito Rural

CMN ajusta regras ambientais para concessão de crédito rural
Imagem criada por inteligência artificial

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta terça-feira (12), em reunião extraordinária, ajustes nas regras ambientais aplicáveis à concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados. As mudanças alteram a Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) e tratam dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, com foco na implementação gradual das exigências e na verificação de supressão ilegal de vegetação nativa.

De acordo com a Resolução CMN nº 5.303, de terça-feira (12), as instituições financeiras passarão a observar novos prazos para checagem de supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019. A consulta será feita com base em lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), elaborada a partir de dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, a exigência começa em domingo (4/1/2027). Nos imóveis com mais de 4 e até 15 módulos fiscais, o prazo passa para quinta-feira (1º/7/2027). Já para áreas de até 4 módulos fiscais, a data definida é segunda-feira (3/1/2028).

Receba no seu e-mail as notícias mais importantes do dia, análises de mercado e os principais fatos que movimentam o agronegócio: assine a newsletter do Canal Rural

A norma também cria prazo específico para imóveis de uso coletivo pertencentes a assentamentos da reforma agrária e a povos e comunidades tradicionais. Nesses casos, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder ao perímetro coletivo, valerá igualmente a data de segunda-feira (3/1/2028).

Outro ajuste foi a ampliação dos documentos aceitos para comprovar regularidade ambiental. Além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), passam a ser admitidos ato equivalente e Termo de Compromisso Ambiental firmado com órgão ambiental estadual competente.

Segundo o Ministério da Fazenda, as alterações buscam compatibilizar a aplicação da norma com as condições operacionais de produtores, bancos e órgãos envolvidos na regularização ambiental. A pasta informou ainda que produtores com propostas recusadas durante a vigência da regra poderão reapresentar os pedidos de crédito.

Na prática, a resolução mantém os critérios de controle ambiental, mas distribui a implementação por porte de imóvel e reconhece novos instrumentos de regularização. A expectativa oficial é de maior previsibilidade na análise do crédito rural, sem alteração da exigência de conformidade com a legislação ambiental.

Fonte: gov.br

news mAIker canal rural avatar
Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.