POLÍTICA PÚBLICA

Comissão aprova projeto que prevê pagamento por prevenção a incêndios rurais

Texto prioriza agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais no acesso a recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), um projeto de lei que autoriza o pagamento a proprietários rurais e outros beneficiários por ações de prevenção e combate ao fogo dentro das propriedades. A proposta altera a destinação de recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, previsto na Lei 14.119/21, e segue em análise na Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, apresentado pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP). Na Comissão de Finanças e Tributação, a relatoria foi da deputada Camila Jara (PT-MS), que defendeu a compatibilidade da medida com as regras fiscais em vigor.

Pela proposta, terão prioridade no recebimento dos recursos agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em situação de vulnerabilidade. O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um mecanismo financeiro usado para remunerar ações de preservação e conservação ambiental.

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Hoje, segundo as regras vigentes, os recursos do programa são destinados a ações como conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas para o abastecimento público e proteção da diversidade biológica em áreas em processo de desertificação. Com a mudança, a prevenção e o combate ao fogo passam a integrar esse conjunto de ações passíveis de remuneração.

O projeto também prevê que o Poder Executivo poderá fixar limites máximos anuais para isenção de tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá prazo de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027. O texto ainda limita ao mesmo período de cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, para ações de PSA voltadas à conservação da quantidade e da qualidade da água.

Fonte: camara.leg.br

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.