DECISÃO

Cooperativa agrícola do Paraná é condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral 

Segundo a denúncia, a cooperativa promoveu uma série de atos para influenciar e coagir os empregados a votarem em determinado candidato nas eleições de 2022

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Foto: Pixabay

Uma cooperativa agrícola de Medianeira, no oeste do Paraná, foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por ter assediado eleitoralmente seus empregados.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou que a empresa feriu o direito de voto dos empregados.

Segundo a denúncia, a cooperativa promoveu uma série de atos para influenciar e coagir os empregados a votarem em determinado candidato nas eleições de 2022.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a cooperativa Lar Cooperativa Agroindustrial utilizava os meios de comunicação internos para exaltar o candidato e depreciar o opositor.

Além disso, um diretor da empresa fazia discursos incentivando os empregados a votarem em um determinado candidato.

A 1ª Turma do TRT-PR entendeu que a conduta da empresa feriu o direito de livre convicção de voto dos empregados, que é um direito fundamental previsto na Constituição.

“Fica evidente que a cooperativa ultrapassou os seus limites diretivos e se utilizou de seu poder econômico para tentar influenciar o voto de seus empregados e prestadores de serviços”, diz a decisão.

O Colegiado também considerou que a reiterada prática de intimidação aos empregados, embora não coagidos fisicamente, configurou o assédio eleitoral.

O desembargador Eliázer Antonio Medeiros vai redigir o acórdão da ação civil pública.

O Ministério Público do Trabalho decidirá se reverterá o valor do dano moral coletivo para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social.

A Lar Cooperativa Agroindustrial, condenada na ação, não se manifestou sobre a decisão.