
A Lei nº 15.404, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), regulamenta as definições técnicas de produtos derivados de cacau e estabelece percentuais mínimos para a classificação de chocolates comercializados no Brasil. A norma também torna obrigatória a informação do percentual total de cacau nos rótulos e fixa regras para apresentação comercial desses itens.
O texto define parâmetros para produtos como nibs de cacau, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate. Pela nova regra, os nibs são os cotilédones limpos da amêndoa de cacau, enquanto a manteiga de cacau passa a ser caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau.
No caso do cacau em pó, a lei determina teor mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e umidade máxima de 9%. Para chocolate em pó, o percentual mínimo exigido é de 32% de sólidos totais de cacau.
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Para que um produto seja classificado como chocolate, deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% do total do produto.
A legislação também traz definições específicas para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate ou chocolate recheado e chocolate doce. Além disso, determina que produtos fora desses padrões deverão adotar denominação de venda própria e não poderão usar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a erro, especialmente em relação à identificação como chocolate.
Na prática, a medida cria um padrão técnico único para rotulagem e composição, com efeito sobre fabricantes, importadores, varejo e fiscalização. A exigência de informar o teor total de cacau tende a ampliar a transparência ao consumidor e a diferenciar produtos conforme a composição declarada.
A Lei nº 15.404 entra em vigor em 360 dias a partir da publicação oficial. Até lá, empresas que atuam no mercado brasileiro terão de adequar formulações, rotulagem e denominação comercial aos critérios estabelecidos pela nova regulamentação.
Fonte: gov.br