
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 715/23, que alterava as regras de concessão e manutenção de benefícios sociais para trabalhadores safristas. O veto foi publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União. A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e previa que o salário recebido em contratos de safra não entraria no cálculo da renda familiar usado para acesso a programas como o Bolsa Família.
De acordo com o texto informado, os contratos de safra estão previstos na Lei 5.889/73 e têm duração variável conforme a atividade agrária, abrangendo o período entre o preparo do solo e a colheita.
O projeto, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), estabelecia que a remuneração recebida nesses contratos temporários não seria considerada para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, a proposta buscava permitir que trabalhadores contratados para atividades como plantio e colheita aceitassem o emprego sem perder o acesso aos programas.
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Além disso, o texto aprovado pelo Congresso assegurava o retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o fim do contrato de safra.
Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional por criar despesa obrigatória de caráter continuado sem estimativa de impacto orçamentário e sem indicação da fonte de recursos para custear os benefícios.
A decisão agora será analisada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar o veto presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Se for mantido, a proposta será arquivada.
O material fornecido não informa estimativa de custo da medida, número de trabalhadores potencialmente alcançados nem prazo para a análise do veto pelo Congresso.
Neste momento, o projeto segue pendente de deliberação do Congresso Nacional. O conteúdo divulgado informa o alcance da proposta e a justificativa do veto, mas não detalha impactos quantitativos para trabalhadores safristas ou para a execução orçamentária dos benefícios.
Fonte: camara.leg.br