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Crédito rural: ‘MP do Agro deve ser votada no Senado antes do Carnaval’

Glauber Silveira, comentarista do Canal Rural, afirma que projeto deve ser votado antes de 10 de março, data em que perde a validade

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira, 18, a votação dos destaques da MP do Agro, que muda as regras do crédito rural. A expectativa agora é que o texto, que segue para o Senado, seja votado até 10 de março, que é quando a medida provisória perde a validade.

Segundo Glauber Silveira, comentarista do Canal Rural, os parlamentares devem se organizar para aprovar a MP antes desse prazo. “É o que se espera já que também é um interesse do governo, que seja aprovada rapidamente e até antes do Carnaval”, afirma.

Confira alguns pontos aprovados:

 

  • Fundo garantidor solidário 

 

De acordo com o texto, não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total.

Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.

 

  • Patrimônio de afetação

 

Permite ao produtor oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR). A ideia é que a parte da terra possa ser subdividida.

Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato no cartório de registro de imóveis. Poderão fazer parte do regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.

Entretanto, o texto estabelece algumas proibições. Não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área do imóvel inferior a um módulo fiscal e o único bem de família. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível ter produção.

Enquanto o produtor rural mantiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida ao mecanismo de afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações; e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.

Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio e manter-se em dia com as obrigações tributárias e os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas de sua responsabilidade.

 

  • Cerealistas

 

Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a MP autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.

As taxas subsidiadas poderão ser concedidas até 30 de junho de 2021. O dinheiro poderá ser usado em obras civis e na compra de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade dos já existentes.