REGULAÇÃO

MPF recorre ao TRF1 para suspender licença de perfuração da Petrobras na Margem Equatorial

Órgão questiona estudo ambiental do bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas, e pede nova modelagem técnica independente

MPF recorre ao TRF1 para suspender licença de perfuração da Petrobras na Margem Equatorial
Imagem criada por inteligência artificial

O Ministério Público Federal (MPF) informou que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na terça-feira (12), para tentar suspender imediatamente os efeitos da licença ambiental que autoriza a Petrobras a perfurar o bloco FZA-M-59, chamado Morpho, na bacia da Foz do Amazonas, na Margem Equatorial brasileira. O recurso busca reverter decisão da Justiça Federal no Amapá, que manteve as atividades autorizadas.

No recurso, o MPF sustenta que há “fragilidades técnicas, inconsistência e omissão” no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) apresentados no processo de licenciamento. Segundo o órgão, a modelagem de dispersão de óleo utilizada pela Petrobras estaria defasada e não consideraria de forma adequada cenários como o afundamento do óleo no mar.

De acordo com o MPF, essa limitação técnica reduziria a capacidade de prever a chegada de substâncias à costa e os efeitos sobre áreas ambientalmente sensíveis, como o sistema de recifes da Amazônia. O órgão também afirma que os estudos não detalham de forma suficiente os riscos a ecossistemas transfronteiriços.

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Outro ponto do recurso trata do vazamento de mais de 18 mil litros de fluido sintético registrado no início deste ano. Para o MPF, o episódio reforça a necessidade de revisão da licença e de nova modelagem hidrodinâmica e de dispersão, a ser feita por entidade técnica independente.

Na área regulatória, o MPF também pede adequação do licenciamento à legislação relacionada à emergência climática, com recálculo das emissões de gases de efeito estufa nas fases de implantação, operação e desativação do empreendimento.

Além disso, o órgão afirma que não houve consulta prévia, livre e informada a povos indígenas, quilombolas, extrativistas costeiros e pescadores artesanais do Amapá e do Pará, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O recurso ainda solicita indenização por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente pela União, Petrobras e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Até a publicação desta matéria, a Petrobras não havia se manifestado sobre o recurso. O próximo desdobramento depende de análise do TRF1 sobre o pedido de suspensão imediata da licença e sobre os questionamentos técnicos apresentados pelo MPF.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.