BENEFÍCIO

Seguro-defeso retroativo começa a ser pago a pescadores artesanais

Liberação atende requerimentos deferidos referentes a períodos de defeso anteriores a 2026 e soma R$ 874 milhões.

Seguro-defeso retroativo começa a ser pago a pescadores artesanais
Imagem criada por inteligência artificial

Mais de 149 mil pescadores artesanais começam a receber nesta terça-feira (7) o seguro-defeso referente aos anos anteriores a 2026. O pagamento será feito em parcela única, por meio de conta simplificada ou conta poupança da Caixa, para beneficiários com pedido já deferido.

A liberação alcança pescadores artesanais que solicitaram o seguro-defeso dentro do prazo legal e atendem aos requisitos previstos na legislação. Segundo as regras anunciadas, o pagamento contemplará apenas os requerimentos já aprovados e que aguardavam a liberação dos recursos.

A autorização excepcional para quitar pedidos relativos aos períodos de defeso anteriores a 2026 foi viabilizada pela Lei 15.399/2026. Ao todo, serão pagos R$ 874 milhões.

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O seguro-defeso é um benefício concedido mensalmente durante o período em que a pesca fica proibida para garantir a reprodução de algumas espécies. O valor das parcelas corresponde a um salário mínimo mensal durante o período do defeso.

Os pescadores artesanais podem consultar a situação do pagamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil. Já os requerimentos em análise ou com pendências devem ser acompanhados pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Os pedidos que ainda estão em análise ou dependem de regularização continuarão em processamento e poderão ser incluídos em próximos lotes, após o reconhecimento do direito ao benefício.

A operacionalização dos pagamentos envolve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Dataprev, responsável pelo suporte tecnológico para a emissão das parcelas.

Nesta etapa, o pagamento do seguro-defeso retroativo começa pelos requerimentos já deferidos, em parcela única, para pescadores artesanais com direito reconhecido ao benefício.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.