REGULAÇÃO

STF valida lei de igualdade salarial entre mulheres e homens

Decisão unânime confirma regra de 2023 que obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios salariais e adotar medidas em caso de diferença remuneratória

STF valida lei de igualdade salarial entre mulheres e homens
Imagem criada por inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (14), manter a constitucionalidade da lei de 2023 que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. A Corte entendeu que a norma é compatível com a Constituição e que as exigências impostas às empresas não violam a livre iniciativa.

No julgamento, os ministros analisaram três ações sobre o tema. De um lado, o partido Novo e entidades empresariais questionavam a validade da lei. De outro, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais defenderam a aplicação da norma.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que há base factual para a atuação do Estado no tema. Ao citar dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2024, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ele destacou que as mulheres seguem recebendo rendimentos inferiores aos dos homens no mercado de trabalho. Segundo o ministro, em algumas regiões do país essa diferença chega a 74,2%.

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A lei determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Os documentos devem trazer dados anonimizados que permitam comparar salários, remunerações e a invasão de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens.

A norma também prevê multa de até 3% da folha de salários do empregador em caso de descumprimento da obrigação de transparência. Se for comprovada diferença salarial indevida, a empresa pode ser multada em valor equivalente a dez vezes o salário devido à trabalhadora, além de ter de apresentar um plano de ação para corrigir a desigualdade.

Com a decisão, a exigência de divulgação dos relatórios e os mecanismos de fiscalização permanecem válidos. Na prática, isso mantém a obrigação de revisão de políticas remuneratórias e de estruturação de controles internos por parte das empresas enquadradas na lei.

O julgamento consolida o entendimento de que a norma tem caráter de transparência e correção de distorções no mercado de trabalho. O número da lei não foi informado no material de origem.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.