Direto ao Ponto

Não colheremos frutos de imediato da Lei do Agro, diz consultor da Aprosoja-MT

Conforme Thiago Rocha, lei é um marco na modernização do crédito, mas precisa de ajustes para chegar no dia a dia do produtor; principalmente na Cédula de Produto Rural

A nova Lei do Agro (lei 13.986/2020) deverá resultar em novos mecanismos de crédito privado para o setor rural. Mas alguns instrumentos ainda precisam de ajustes para sair do papel e ter resultado prático no dia a dia do produtor. Essa é a opinião do consultor da Aprosoja Mato Grosso, Thiago Rocha, que é o entrevistado do Direto ao Ponto deste domingo, 21.

Rocha reconheceu que a nova norma dá um passo importante para a atração de novos financiamentos privados para o setor. Mas destacou que alguns dispositivos precisam ser aprimorados. “Isso tem uma resposta um pouco mais a médio, longo prazo. Eu vejo que ainda há algumas reformas necessárias, especialmente, na CPR [Cédula de Produto Rural] ”, ponderou.

Thiago Rocha ressalvou, por exemplo, que o Fundo Garantidor Solidário (FGS) não será suficiente para os agricultores acessarem as linhas de recomposição de dívidas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Destravar esses financiamentos foi o motivo principal da criação do FGS. “Por isso, eu volto a dizer que, em relação a essas linhas, precisamos ter uma solução também”.

Na prática, o FGS permite que produtores formem sociedades específicas para atrair novos financiadores para os seus negócios. A ideia é que o grupo se torne atrativo para investidores dispostos a oferecer taxas de juros e condições de pagamentos melhores que as do crédito convencional.

Rocha também explicou que os produtores rurais deverão ter muito cuidado ao recorrer ao chamado patrimônio de afetação para emitir Cédulas Imobiliárias Rurais (CIR). Para ele, o título traz muitas semelhanças à alienação fiduciária – principalmente se houver inadimplência da dívida. “A diferença é que a CIR, hoje, não demanda uma ação extrajudicial; então a gente fala ao produtor, se você não tem segurança, não faça uma CIR, faça via CPR”, destacou.

Por meio do patrimônio de afetação, os agricultores não precisam mais vincular toda a propriedade a determinado empréstimo que envolve a emissão de Células Imobiliárias Rurais (CIR) e Cédulas de Produto Rural.

O gerente da Aprosoja-MT também pontuou a necessidade de se aprimorar algumas regras para a emissão de CPR. Hoje, o produtor não consegue negociar nenhuma cláusula do instrumento – “ é basicamente um contrato de adesão”, disse.

Os agricultores também não conseguem renegociar empréstimos com garantias em CPR em caso de situações de força maior, como frustração de safra por problemas. “A CPR é um título de crédito. Sendo um título, obedece a um princípio chamado da literalidade – ou seja, vale o que está escrito”, alertou Rocha.

Sobe e desce do dólar

Thiago Rocha também chamou a atenção para os empréstimos com vencimentos em dólar. Destacou cuidados com a variação cambial para os contratos de CPR, venda futura da safra e de operações de barter (ou soja verde) – operação financeira em que produtores de grãos trocam sacas do produto por insumos. “ Essa exposição ao câmbio pode ser um problema sério”, advertiu. Para ele, os produtores devem ficar atentos às cláusulas contratuais e buscar mecanismos que reduzam os riscos das oscilações do câmbio nos negócios do campo.