Direto ao Ponto

Lei de Liberdade Econômica muda a relação do Estado com o setor produtivo; entenda

Segundo Ministério da Economia, após a publicação da lei o tempo de abertura de empresas caiu 44% e foi dispensada licença-prévia para atividades de baixo risco. Coibir o abuso do poder regulatório está entre os focos do governo

Redução da burocracia e da intervenção do Estado e combate ao abuso do poder regulatório estão entre as premissas da Lei de Liberdade Econômica. O andamento da aplicação dessa lei, que completou um ano de vigência no final de setembro, foi tema do programa Direto ao Ponto deste domingo, 22. O chefe da Divisão de Desregulamentação e Competitividade do Ministério da Economia, Felipe Pessoa, expôs os resultados da regulamentação da norma e as principais mudanças esperadas na relação entre o poder público e o setor produtivo brasileiro.

Pessoa contou que um dos resultados esperados é o de criar uma cultura de liberdade de atuação do setor privado com exceção de quando há alguma vedação prevista em lei. E, para isso, uma das normas que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica veio para facilitar esse exercício da atividade produtiva, de acordo com o especialista do Ministério da Economia. “O Estado, muitas vezes, pode prejudicar os particulares tanto por uma atuação excessiva ou às vezes por uma omissão”, pontuou.

O Decreto 10.229 de 2020 determina que quando o setor produtivo quiser desenvolver alguma atividade no qual que a norma brasileira estiver desatualizada por causa do desenvolvimento tecnológico será possível recorrer a uma norma internacional. “É colocar a liberdade como premissa para o particular e também a possibilidade de estar junto com as melhores práticas internacionais”, informou.

Conforme Felipe Pessoa, a Lei de Liberdade Econômica também busca coibir o abuso de poder regulatório. Um dos problemas a serem combatidos, mencionou, é a reserva de mercado, é quando existe o privilégio de um agente econômico em detrimento de outro. O representante do governo citou um outro decreto que prevê a análise do impacto regulatório, ou seja, autoriza uma verificação se a edição de uma norma é efetivamente necessária.

Outra medida, segundo ele, foi a criação da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc). “Em linhas gerais serve para receber denúncias de abuso de poder regulatório”, disse. A ideia é receber as denúncias e se forem confirmadas, o Ministério da Economia notifica o órgão regulador para rever a norma em questão.

Resultados

De acordo com Pessoa, entre março de 2019 e novembro deste ano, houve uma redução no tempo médio de abertura empresa de quatro dias e 21 horas para dois dias e 17 horas, reflexo da nova lei. “Uma redução de 44% no período de abertura de empresas. Hoje 40% das empresas no Brasil são abertas em menos de um dia”, completou.

O chamado Licenciamento 4.0, em vigor desde setembro, também começa a produzir efeitos, na avaliação do gestor do Ministério da Economia. Nesse modelo, as atividades de baixo risco são dispensadas de licenciamento-prévio para começar a funcionar.

Felipe Pessoa acredita que o país vai sentir como mais força os resultados da Lei de Liberdade Econômica a partir do ano que vem. “Com essa nova cultura todas essas distorções, esses problemas mencionados vão começar a ser atacados na sua origem”, previu.