Negligência pode gerar processo contra veterinário

A partir de setembro deste ano, o profissional médico veterinário pode responder processo em casos de imperícia, imprudência ou negligência. A resolução está prevista no novo código de ética, que vai substituir a versão de 2002. O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Benedito Fortes de Arruda, explica o que mudou nessa nova versão.

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.