Produtor deve fazer o CAR dentro do prazo atual

Na segunda, dia 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu as ações de inconstitucionalidade contra o Código Florestal de 2012. A professora do Instituto Idea e advogada ambiental Lourdes de Alcântara Machado, esclarece o assunto e afirma que o cenário de insegurança jurídica em relação ao tema ainda é muito grande. Ela também fala sobre a possibilidade de adiamento do prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até dezembro de 2017. Como a medida ainda será votada na Câmara e no Senado, Lourdes recomenda que o produtor não deixe de efetuar a adesão até o fim do prazo atual em 5 de maio.

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.