Condicionantes da demarcação da região de Roraima não valem automaticamente para as demais áreas

Enquanto produtores rurais aguardam a publicação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União, que estenderia para os demais processos as regras da demarcação da Raposa Serra do Sol, representantes indígenas questionam a constitucionalidade do texto. Na quarta, dia 23, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as condicionantes da demarcação da região de Roraima não valem automaticamente para as demais áreas do país. (Exibido em 24/10/2013)

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Redação Digital
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