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Licenciamento ambiental emperra em Minas Gerais

Conheça os passos para regularizar as propriedades rurais no estado

Fonte: Emater/MG

Minas Gerais possui 3.339 pedidos de licenciamento ambiental em trâmite na secretaria estadual de Agricultura. O tempo para concluir todo o processo é de aproximadamente três anos. A burocratização do sistema impede que empresas ligadas ao agronegócio invistam no estado. Os produtores reclamam que a demora na conclusão do processo tem acarretado multas às propriedades que não apresentam o parecer técnico no caso de fiscalizações. As multas variam de acordo com cada situação, mas podem ultrapassar R$ 100 mil. 

A maior parte do cadastro ambiental em Minas Gerais é feita por órgãos estaduais. Apenas seis cidades mineiras, por força de convênio, estão autorizadas a efetuar o licenciamento através do município.

Um dos órgãos responsáveis pelo licenciamento são as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Supram). No Triângulo Mineiro, a sede do órgão fica em Uberlândia e ficou em greve neste ano por dois meses – de 20 de maio a 21 de julho –, atrasando ainda mais o processo.

O secretário de Agricultura do estado, João Cruz Reis Filho, admitiu que o problema existe e prometeu que será solucionado até o fim do ano. Segundo ele, o governo de Minas Gerais criou um comitê de desenvolvimento econômico que vai dar agilidade à análise dos processos.

O que é o licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental funciona como um alvará de funcionamento para uma propriedade rural, parecido com o documento exigido para os estabelecimentos na cidade. Ele regulariza atividades que fazem uso de recursos naturais; é obrigatório e, em caso de fiscalização, a falta do documento pode gerar multa ao produtor. Outro ponto importante é que o licenciamento ambiental é uma exigência dos bancos para liberação de crédito. O licenciamento ambiental precisa ser renovado anualmente no estado.

Como conseguir o licenciamento em Minas Gerais

Para conseguir a regularização, o primeiro passo é enviar os documentos à Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Semad), que variam de acordo com a atividade praticada na propriedade e podem ser consultados na cartilha preparada pelo órgão. Porém, há alguns documentos básicos, como documento pessoal, matrícula da propriedade ou documentos que comprovem a posse da terra e que caracterizem a atividade praticada na propriedade.

Também é indispensável o preenchimento do formulário que deve ser feito junto com um consultor ambiental. Em caso de erro no preenchimento o produtor pode ter o pedido negado. O formulário está no site da Semad.

Após o parecer, os integrantes do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) vão analisar o pedido e dar o parecer sobre o laudo. Esta decisão ocorre durante as reuniões mensais realizadas nas Unidades Regionais Colegiadas que analisam o processo. Os conselheiros podem solicitar a prorrogação do prazo e adiar a votação.

Ao todo existem três etapas até o laudo com autorização do parecer técnico, são elas:

Licença Prévia (LP)
É concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória, mostrando a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação. Tem validade de até quatro anos.

Licença de Instalações (LI) 
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Tem validade de até seis anos.

Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal.

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