Plano Collor: jurista comenta devolução de perdas

O Superior Tribunal de Justiça manteve, na sessão desta terça, dia 22, os embargos declaratórios na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Na ação contra o Banco do Brasil, União Federal e Bacen, a determinação é de que seja mantida a devolução para todos os agricultores brasileiros a diferença cobrada na época do Plano Collor em março de 1990. De 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas que foram indexados pela poupança. Quem comenta o assunto é o nosso analista jurídico, Dr. Ricardo Alfonsin.

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.