CAR é passaporte para segurança jurídica e eficiência produtiva, diz secretário

Paulo Guilherme Cabral, do Ministério do Meio Ambiente, fala das vantagens para produtores que efetuam o CARO secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Guilherme Cabral, responde as perguntas do Canal Rural sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeiro e determinante passo para a adequação de produtores rurais ao atual Código Florestal brasileiro. O prazo para efetuar o cadastro é até o dia 5 de maio. Confira:

Fonte: Divulgação/SIF

Canal Rural: Qual a avaliação do ministério sobre a adesão ao CAR até o atual momento? Como é estudado o prazo de adiamento do prazo?

Paulo Guilherme Cabral: O CAR é um instrumento bastante inovador, então é natural que os produtores tenham algumas preocupações em relação ao seu uso à e sua finalidade; mas a lei também deixa bem claro que o Cadastro Ambiental Rural é para gestão ambiental, não é um instrumento de regularização fundiária, e é usado também para o planejamento do imóvel e do próprio município. Tivemos, recentemente, um encontro com os prefeitos em que foi demonstrado como o CAR servirá para o planejamento da atividade produtiva dos municípios: quanto o prefeito terá que definir, acompanhar a logística das estradas, o transporte escolar. Ele [CAR] tem múltiplo uso. A primeira iniciativa é o produtor fazer como a lei estabelece, é um ato declaratório, obrigatório, tanto o produtor como o posseiro devem fazer a declaração. Já chegamos a um número bastante razoável para o momento, mais de 40% da área do território que é passiva de fazer o cadastro já está com informações inseridas no sistema. Acreditamos que o produtor, à medida que toma mais conhecimento, através do seu sindicato, de sua cooperativa, da prefeitura, vai buscar o órgão para realizar seu próprio cadastro.

CR: A decisão do adiamento será tomada em conjunto e levada até a presidente da República? Qual melhor modelo para o ministério: parcelar ou estipular um prazo para todo o país?

MMA: O Congresso Nacional estabeleceu que o prazo para o cadastramento é de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um. Isso será avaliado pela presidente da República, após uma manifestação do MMA em conjunto com Agricultura para que a presidente tome essa decisão. Se for prorrogado, serão estabelecidas as condicionalidades: se diferentes regimes, por região ou de tamanho de área, isso tudo será avaliado e proposto para a presidente para a tomada de decisão.

CR: O que mais importa ao MMA é o tamanho de área que já foi cadastrada. E quanto ao grande número de imóveis que representam uma parcela menor de área, como será feito o trabalho? Existe alguma dificuldade?

MMA: A lei estabeleceu que é uma ação preferencialmente de Estados e municípios. O que fazemos é apoiar Estados, municípios e produtores. Por isso, foi criado um software que permite o cadastramento a partir de imagens de satélites, o envio através da internet, que é para facilitar, baratear e tornar o processo mais ágil. O produtor fica seguro na medida quefaz o cadastro, fica com a situação ambiental regular. Caso seja necessário fazer alguma retificação, alguma alteração no cadastro, o órgão ambiental estadual notifica o produtor para que ele corrija. Mas ele já se encontra numa situação de regularidade. Por isso, a grande importância é que o produtor, já nesse momento, aproveite o prazo e efetue seu cadastro, para que tenha tranquilidade e seguridade jurídica. Se ele tiver que recuperar área de Reserva Legal, ele terá prazos suficientes para fazer, não precisa estar regular já nesse momento. Ele terá até 20 anos para recuperar a área de RL, especialmente aqueles produtores acima de quatro módulos fiscais. Os produtores considerados familiares, de até quatro módulos, devem contar com apoio governamental para fazer seu cadastro.

CR: Com esse adiamento em estudo, que tipo de estímulo será dado para que o produtor faça o CAR? Você já mencionou que o cadastro pode ser um instrumento de facilitação à confiabilidade dos bancos, para liberar recursos.

MMA: A regularidade ambiental que será demonstrada pelo CAR é cada vez mais um instrumento de mercado. O produtor que tiver regularidade ambiental continuará tendo acesso ao crédito rural. A lei trouxe a norma de que, a partir de 2017, para que tenha acesso ao crédito, o produtor precisa fazer o CAR. Com o cadastro, os bancos certamente têm mais confiabilidade de conhecer a propriedade, saber para quem empresta o recurso. E o produtor pode, inclusive, ter mais uma atividade produtiva. Nas áreas de Reserva Legal, poderá fazer essa recuperação com espécies nativas e exóticas. A Reserva Legal passa a ser mais uma área produtiva, uma fonte de receita para o produtor. Cada vez mais os compradores de produtos do agronegócio requerem regularidade ambiental e social. O CAR é uma forma efetiva e prática de o produtor comprovar que está regular. Estar de acordo com a legislação ambiental é um passaporte para o produtor para continuar produzindo e comercializando sua com segurança jurídica e maior eficiência produtiva, inclusive. Pois a gente sabe que a preservação de APP (Áreas de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal) conserva o solo e a umidade no solo, o que é muito importante para o produtor porque gera eficiência produtiva. Isso é cada vez mais destacado, ainda mais agora que estamos passando por uma situação de crise hídrica em várias regiões brasileiras, isso mostra a importância que tem o produtor em conservar os recursos naturais e fazer o uso de forma sustentável.