Consulta pública sobre farmacovigilância veterinária vai até 30 de novembro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebe até o dia 30 de novembro as sugestões referentes aos critérios e procedimentos para a farmacovigilância veterinária quando do emprego de produtos de uso veterinário registrados no Brasil. A proposta de minuta de Portaria foi colocada em consulta pública, pelo prazo de 60 dias, no dia 27 de setembro com a publicação da Portaria nº 399.

A medida atende ao Decreto Nº 5.053/2004, o qual aprova o “Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem”, e ao Decreto nº 8.448/2015, que define que as empresas devem dispor de serviço de farmacovigilância veterinária, na forma disposta em ato do Mapa.

A farmacovigilância veterinária é o conjunto de medidas de monitoramento pós-comercialização, destinadas a detectar, identificar, avaliar, relatar e monitorar os eventos adversos que ocorrem com o uso de produtos de uso veterinários a partir do momento em que sejam disponibilizados para comercialização.