Lei estimula fontes renováveis de produção de energia em MS

A uma lei aprovada na última semana em Mato Grosso do Sul instituiu o MS Renovável (Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica) e já é uma das ações decorrentes do Plano Estadual MS Carbono Neutro – Proclima, que tem por objetivo tornar Mato Grosso do Sul, até o ano de 2030, um território que neutraliza suas emissões de carbono.

O MS Renovável tem por objetivo estimular a implantação ou ampliação de sistemas geradores de energia em Mato Grosso do Sul, a partir de fontes renováveis, como eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, biogás, hidrogênio, entre outras fontes alternativas. Os beneficiados com o programa terão isenção tributária.

Conforme a legislação, ficam isentas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) “as operações com energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica”.

Ainda de acordo com a lei, a isenção do ICMS aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW. Além disso, o MS Renovável também dispensa o pagamento do ICMS em operações de importação e aquisição interestadual de baterias, máquinas e outros equipamentos a serem usados na produção de energia renovável, seja biomassa, biogás, eólica e fotovoltaica.

Agora, com a publicação da lei, a Semagro fica autorizada a criar a Câmara Setorial de Energia Renovável e deve elaborar e publicar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o plano de ações adicionais, tendo como foco o estímulo ao uso de fontes renováveis de energia.