
Durante fiscalização realizada no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), vinculados à Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, apreenderam 1.274 caixas de cerveja, o equivalente a 30.576 garrafas de 600 ml.
A carga havia saído de Maceió (AL) com destino a Manaus (AM) e transitava pelo território paraense. A apreensão ocorreu nesta segunda-feira (22).
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Segundo o coordenador Cicinato Oliveira, em consulta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), foi possível constatar que a empresa destinatária estava com a inscrição estadual suspensa na data da operação.
“Verificamos que a carga estava subfaturada, pois a cerveja foi declarada por apenas R$ 0,56 a garrafa. Foi feita a recomposição da base de cálculo da bebida pelo preço médio de mercado, totalizando R$ 223.816,32 a carga”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.
Para cobrar o imposto e multa foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 56.401,72.
Adubo
No mesmo dia e local foram apreendidas 9,5 toneladas de sulfato de amônia a granel. O produto, segundo a nota fiscal, saiu de São Luís (MA) com destino a Capitão Poço (PA) e pesaria 11,8 toneladas.
“Na observação do veículo estava claro que havia uma quantidade maio que a informada de adubo. Na análise da documentação fiscal foi identificado que o peso bruto declarado da mercadoria era de 46,8 toneladas e que a tara do veículo era de 25,5, comprovando um excesso de 9,5 toneladas de adubo a granel não informadas na nota fiscal”, relatou o fiscal de receitas estaduais.

Após o início da ação fiscal o contribuinte emitiu uma nota fiscal, que não foi aceita pela fiscalização. A Adepará foi acionada para garantir a fiscalização sanitária e a integridade do produto.
O valor da carga foi arbitrado com base no preço declarado na nota fiscal em R$ 31.464,00 e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 10.760,00 referente ao imposto e multa, que foi pago e a mercadoria liberada.