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INVASÃO

Justiça nega reintegração em fazenda invadida pelo MST em Minas Gerais

Defensoria Pública de MG pediu à PM para cancelar operação no local

Justiça nega reintegração em fazenda ocupada pelo MST em Minas Gerais
Foto: MST

A Justiça estadual de Minas Gerais negou pedido de reintegração de posse para retirar cerca de 500 grupos que invadiram, na última sexta-feira (8), uma fazenda no município de Lagoa Santa (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão liminar, publicada por magistrado plantonista, diz que não foi comprovada a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos proprietários.

Já o MST acusa a Polícia Militar (PM) de Minas Gerais de realizar um cerco ao acampamento, limitando a entrada de pessoas e mantimentos.

A Defensoria Pública de Minas enviou ofício à PM pedindo o cancelamento da operação e também a justificativa para a permanência da polícia no local. A Defensoria lembrou que a reintegração de posse foi rejeitada e que as pessoas que se dizem proprietárias da fazenda já buscaram seus direitos na Justiça.

“Que sejam tomadas as providências cabíveis a cargo desta Diretoria de operações [da PM], para garantir a ordem democrática, primando pela garantia do exercício do direito de ir e vir dos cidadãos acampados na Fazenda Aroeira, e, ainda, no sentido de evitar qualquer tipo de confronto desnecessário entre o poder público e os acampados”, afirmou a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch.

A Defensoria Pública de Minas ainda quer saber o custo para manutenção da operação na fazenda invadida e quais as ações que deixaram de ser executadas por causa do grande efetivo mantido no local.

Reintegração de posse

De acordo com a decisão do juiz Christyano Lucas Generoso, as pessoas que ingressaram com ação para reintegração de posse não conseguiram comprovar que mantinham a posse do terreno antes da ocupação do local pelos trabalhadores rurais.

“Entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito”, explicou o magistrado.

Generoso acrescentou ainda que a Declaração de Imposto Territorial Rural apresentada “é documento que prova a propriedade e não a posse, sendo, ainda, que se verifica do documento que apenas 3,2% da área do imóvel é ocupada com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, de sorte que não é possível depreender que o suposto esbulho teria ocorrido na área das benfeitorias para fins de demonstrar o perigo de dano”.

O juiz ainda acrescentou que, por se tratar de decisão em plantão judiciário, realizado durante o final de semana, ele se limitou a analisar um possível risco iminente de perda imediata de direito.

Invasão

A invasão da fazenda Aroeiras foi realizada por cerca de 500 pessoas. O movimento sustenta que a propriedade, de 250 hectares, é improdutiva e está abandonada há sete anos. Com isso, pedem a desapropriação do imóvel rural para a reforma agrária.

Em nota, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que não tem informações sobre a situação do imóvel rural. Segundo o órgão, para a área ser considerada produtiva ou improdutiva é necessária uma vistoria para verificar a função social da terra. O Incra disse ainda que a área invadida “não tinha demanda anterior de destinação ao programa de reforma agrária”.

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