LEI DE CHOCOLATE

Lula sanciona lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolate

Nova lei exige percentuais mínimos de cacau em chocolates vendidos no Brasil, visando maior transparência e qualidade nos produtos

O presidente Lula sancionou, sem vetos, a lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos de chocolate vendidos no Brasil. A nova norma visa garantir maior transparência e qualidade nos produtos oferecidos aos consumidores.

Percentuais mínimos estabelecidos

A lei determina que os produtos de chocolate devem conter os seguintes percentuais mínimos:

  • Chocolate ao leite: 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau.
  • Chocolate em pó: 32% de cacau.

Anteriormente, a Anvisa exigia um mínimo de 25% de cacau, mas a nova legislação traz mudanças significativas.

Rotulagem e informações ao consumidor

A nova regra também obriga a informação do percentual total de cacau nos rótulos, tanto para produtos nacionais quanto importados. Além disso, itens que não atendam às exigências não poderão ser apresentados como chocolate, evitando confusões para o consumidor.

Prazo de implementação

As novas regras entrarão em vigor em maio de 2027, com um período de adaptação de até 360 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Essa medida busca combater a prática de produtos com baixo teor de cacau que se apresentam como chocolates de verdade.

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.