O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria número 137/2025, que visa flexibilizar as regras para a concessão de descontos nas tarifas de energia elétrica voltadas para irrigação e aquicultura. Essa medida atende a uma demanda da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e do setor produtivo, promovendo avanços significativos para os empreendimentos do setor.
Detalhes da portaria
A nova norma estabelece diretrizes objetivas para a implementação dos descontos, que poderão ser aplicados durante um período diário das 8h30 às 17h. Os produtores terão preferência na definição dos horários e poderão solicitar escalas diferentes ao longo do ano, conforme suas necessidades energéticas.
Restrições e prazos
A única restrição se aplica ao intervalo entre 17h e 21h30, quando os descontos não estarão disponíveis. Além disso, as concessionárias e distribuidoras de energia elétrica terão um prazo de até 60 dias para divulgar os procedimentos necessários para que os produtores formalizem suas solicitações e definam suas escalas de utilização do benefício.
Impacto para o setor
Essa medida representa um avanço significativo para a irrigação e aquicultura brasileira, pois não apenas preserva os descontos tarifários já existentes, mas também oferece mais autonomia aos produtores, permitindo um planejamento mais eficiente dentro da propriedade rural, de acordo com as particularidades de cada atividade.