Conselho Monetário Nacional altera o regulamento do Proagro

Entre as medidas aprovadas, está o realinhamento das alíquotas básicas do adicional do prêmio a partir de 1º de janeiro de 2017

Fonte: Vanoli Fronza/Embrapa

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, dia 29, alterações nas normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A resolução contém quatro medidas, entre ela, o realinhamento de alíquotas básicas do adicional do prêmio, a partir de 1º de janeiro de 2017, consideradas as características dos dois grupos de beneficiários – Proagro Mais, vinculado aos produtores familiares do Pronaf, e o Proagro Tradicional, destinado aos demais produtores (veja a tabela abaixo).

A segunda medida estende ao Proagro Tradicional, a partir do ano agrícola 2017/2018, a sistemática do bônus/málus já em vigor para o Proagro Mais. Por essa sistemática, a alíquota básica do adicional é reduzida em 0,25 ponto percentual para cada ano agrícola sem pedido de cobertura de perda, e aumentada em 0,5 ponto percentual, para cada ano agrícola em que for apresentado esse pedido.

Outra das medidas elimina o redutor de 10% para cada cobertura obtida pelo produtor nos últimos 36 meses, aplicável no cálculo das coberturas do Proagro Tradicional, regra já em vigor para o Proagro Mais.

A quarta medida eleva o limite de enquadramento da Garantia de Renda Mínima (GRM) no Proagro Mais de R$ 20 mil para R$ 40 mil, para empreendimentos de olericultura e de lavouras permanentes. Para os demais empreendimentos, a elevação é de R$ 20 mil para R$ 22 mil.

A GRM assegura um determinado montante de renda ao produtor, como incentivo para a sua permanência na atividade rural, em caso de frustração do empreendimento enquadrado no Proagro.