Programa de Regularização Ambiental: o segundo passo depois do CAR

Produtores cadastrados que querem deixar o imóvel em dia com a legislação podem aderir ao programa para compensar ou recompor a área de reserva da propriedade

Os produtores rurais que já se acostumaram com o CAR, sigla para Cadastro Ambiental Regular, agora vão se habituar a uma nova abreviatura: PRA, que significa Programa de Regularização Ambiental. Esse é o segundo passo para quem já fez o cadastro e agora quer deixar a propriedade em dia com o Código Florestal, através da compensação, recomposição ou regeneração de áreas de reserva do imóvel.

Entre os declarantes do CAR, mais da metade manifestou interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mas quem não fez essa escolha no momento de se cadastrar pode ficar tranquilo, pois ainda dá tempo de voltar atrás.

Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, esses produtores podem acessar seu cadastro e fazer uma retificação na última tela do site. “Se aceitar a adesão ao PAR, deve procurar o estado e tomar as providências complementares pra sua regularização”, afirmou o diretor.

Muitos estados já têm sistemas próprios para checar os dados enviados pelos agricultores e proceder à regularização (veja no final da reportagem quais são os estados). Mas a maior parte das unidades do país depende do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) – que ainda não está funcionando em todo o país.

De acordo com Raimundo Deusdará, o programa já foi homologado, mas ainda está em fase de testes. “A estimativa é que daqui a um ou dois meses estaremos disponibilizando o sistema em ambiente de produção”, disse.

Para o pesquisador de política ambiental Tiago Reis, a análise dos dados vai demandar uma grande mão de obra, o que pode dificultar o processo de validação.

O Distrito Federal é uma das unidades da federação que dependem do Sicar para analisar os dados do cadastro e, assim, poder implementar o programa de regularização ambiental. O chefe jurídico da secretaria de Meio Ambiente, Raul Telles, afirma que o governo local já tem um projeto de regularização, que está em consulta pública para receber propostas de melhoria.

Segundo ele, o DF quer reconhecer o produtor que manteve a reserva natural protegida, como reza a lei, e beneficiá-lo. “Na hora da regularização fundiária, nós estamos prevendo também prioridade, que ele possa pagar um preço menor quando for comprar sua terra do governo do Distrito Federal”, disse Telles.

Estados que já têm normas que regulamentam o Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Amazonas 
Bahia
Espírito Santo
Goiás 
Mato Grosso 
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraná 
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo