Saiba como se adequar ao PRA, o passo seguinte ao CAR

Quem já fez o CAR agora deve procurar o município pra saber se o estado já tem o programa de regularização ambiental 

Fonte: Canal Rural

A implementação do novo Código Florestal está dividida em três etapas e, após o Cadastro Ambiental Rural (CAR), os produtores devem se adequar ao PRA, que é a segunda etapa de todo o processo. Nesse estágio, eles vão colocar a propriedade dentro das regras estabelecidas na lei e, para isso, devem procurar o município onde moram para saber se o estado já tem as regras definidas.

Quem ainda não fez o CAR, tem até o fim de 2017, mas especialistas alertam que é bom fazer o quanto antes. Para ajudar quem produz a entender todas as etapas, a Agroicone publicou um guia, que está disponível neste site

“A ideia da cartilha que a Agroicone está lançando é justamente mostrar e ensinar aos produtores o que é o PRA, mais uma sigla para o produtor que teve que aprender”, disse o diretor-geral da Agroicone, Rodrigo Carvalho Lima.

Quem já fez o CAR agora deve procurar o município pra saber se o estado já tem o programa de regularização ambiental. “Se chama adesão ao PRA, na realidade, e os estados têm que aprovar. O problema é que, dos estados que já aprovaram seus PRAs, poucos possuem prazo de adesão”, completou.

Apesar de alguns estados ainda não terem definido regras claras para o programa de regularização ambiental, o especialista em direito ambiental Bruno Drumond Gruppi alertou que os produtores devem ficar atentos às mudanças da legislação para não sofrerem prejuízos no futuro. “O que a gente pede aos clientes é que façam as regularizações, mantenham-se regularizados, antecipem essa situação, isso é uma obrigação. Isso é uma demanda internacional, então a gente pede que se faça a regularização ambiental”, disse.

Um dos principais pontos do PRA é a compensação de reserva legal. Gruppi lembra que o processo é interessante tanto para quem tem área excedente, quanto para quem tem passivo ambiental. “Apura-se o passivo e o excedente da propriedade rural que tem mata excedente para fazer a composição ambiental por meio de uma escritura ou de um contrato particular entre as partes”, finalizou.