REGULAÇÃO

Mercado de carbono: governo consultará setores impactados por medida

Na avaliação de um integrante do governo que conhece a proposta, há espaço para o Legislativo aprovar a proposta até o fim do ano

Para tentar evitar contratempos e rejeição do Congresso à minuta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, o governo pretende fazer consultas a setores que serão impactados pela medida.

Na avaliação de um integrante do governo que conhece a proposta, há espaço para o Legislativo aprovar a proposta até o fim do ano, diante da motivação em razão da COP28, a ser realizada em Dubai, nos Emirados Árabes, em novembro, e da confirmação de Belém, capital paraense, como a sede da COP30, em 2025.

Mesmo que o mercado de carbono tenha uma lei até o fim de 2023, seu funcionamento efetivo ainda levará um tempo. Isso porque o projeto estabelece um período prévio de dois anos em que seria obrigatório o fornecimento de informações de emissão pelas atividades econômicas.

Os dados reunidos irão subsidiar a elaboração do chamado Plano Nacional de Alocação, no qual serão estabelecidos os limites de emissão, a quantidade e a forma de alocação da Cota Brasileira de Emissões (CBE), além das regras de comercialização.

A estimativa do governo é de que cerca de 4 mil instalações fiquem sujeitas ao mercado regulado, se considerado o recorte de emissões acima de 25 mil toneladas de CO2 equivalentes por ano. Entram na conta segmentos da indústria, de energia, de resíduos e um residual de agro.

Na prática, 0,1% do total de agentes econômicos serão monitorados.

Apesar de pequena, a parcela corresponde a cerca da metade das emissões das atividades econômicas do Brasil – excluindo florestas, fonte de grande parte das emissões brasileiras em razão do desmatamento.

Hoje, o Brasil já conta com um mercado voluntário de carbono, que continuará valendo.

A ideia do governo é que a lei traga mecanismos para que o ambiente regulado – e, portanto, obrigatório -, converse com o voluntário, por exemplo, pela possibilidade de venda de créditos deste último para as empresas reguladas.