DIPLOMACIA

Brasil e União Europeia discutem lei antidesmatamento

Legislação da UE incide sobre produtos das cadeias produtivas do café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha

Pacto Verde europeu, importações, UE, Europa, antidesmatamento
Foto: Freepik

Representantes do governo brasileiro estão em Bruxelas para participar de reuniões sobre o acordo entre Mercosul e União Europeia e a nova legislação europeia antidesmatamento, que entrou em vigor em 29 de junho e terá aplicação efetiva a partir de dezembro de 2024.

De acordo com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida incide sobre produtos das cadeias produtivas do café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha, e estima-se que afetará 15% das exportações totais brasileiras e 34% das exportações brasileiras para a Europa.

O Brasil já demonstrou sua insatisfação com o texto em várias oportunidades, inclusive dentro das negociações do acordo Mercosul-UE.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, está entre os integrantes do governo que participam da missão em Bruxelas. “Ao mesmo tempo em que reitera seu compromisso com o combate ao desmatamento, o governo brasileiro tem manifestado insatisfação com a legislação europeia junto a autoridades do bloco”, afirmou a secretária em nota.

Segundo o MDIC, nos últimos meses a pasta manteve contato com representantes setores afetados, colheu dúvidas sobre as novas regras e ouviu preocupações associadas aos custos de comprovação de que as exportações não provêm de área desmatada.

Legislação antidesmatamento

Alguns aspectos da legislação antidesmatamento ainda precisam ser regulamentados, tópico também das agendas em Bruxelas. “Consultamos as entidades setoriais relacionadas a essas oito commodities e recebemos respostas de 15 associações. As preocupações e interesses que mapeamos junto ao setor privado brasileiro são fundamentais na nossa atuação junto à Comissão Europeia”, disse Prazeres.

De acordo com o ministério, pelos termos da nova legislação, os importadores europeus deverão fiscalizar suas cadeias de suprimento com objetivo de garantir que os produtos importados não venham de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Em razão disso, será necessário comprovar informações como coordenadas geográficas do terreno em que o produto foi produzido, além de dados associados à rastreabilidade da cadeia.

Em Bruxelas, os representantes do MDIC e do Ministério das Relações Exteriores fazem reuniões com as direções gerais da Comissão Europeia para o Meio Ambiente, o Comércio e a Agricultura.

Segundo Prazeres, o momento é de “entender” como os europeus pretendem aplicar a nova legislação.

“Queremos que os dados brasileiros sejam aceitos para fins da comprovação das exigências europeias. O Brasil possui sistemas de rastreamento e monitoramento conceituados e confiáveis, com séries históricas robustas”, disse a secretária, segundo quem o governo brasileiro atua nas duas frentes, tanto em relação ao novo regulamento, como nas negociações do acordo com o bloco europeu. “O impacto do regulamento sobre as exportações brasileiras precisa ser levado em conta no equilíbrio das concessões comerciais”, reforçou.