Comissão da Câmara aprova novas normas de concessão de terras para quilombolas

Tema atualmente é regulamentado por decreto e normas do IncraA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, dia 30, o projeto de lei que altera normas para a concessão de propriedade aos remanescentes de comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras. Esse tema é atualmente regulamentado por um decreto e por normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O relator na comissão, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), ressaltou a importância de uma norma legal garantir a concessão de propriedades aos quilombolas, pois “há muitos questionamentos a respeito da constitucionalidade do decreto”.

Pela proposta, serão consideradas remanescentes das comunidades quilombolas aquelas pessoas que tenham vínculos culturais específicos que as identifiquem como descendentes de ancestrais negros que, durante a vigência do regime escravocrata, se agruparam para formar comunidades rurais de resistência.

Esta é uma definição mais restrita na comparação com a que está em vigor, que caracteriza como remanescentes quilombolas “os grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. A norma em vigor também determina que a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos seja atestada mediante autodefinição da própria comunidade.

Para a aquisição da posse da terra, a proposta define que a comunidade de quilombos deverá comprovar as referências culturais que possam caracterizá-lo como remanescente de comunidade quilombola. Além disso, a área reivindicada deverá ser localizada em zona rural e estar efetivamente ocupada e habitada pelo pretendente e sua família.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.