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Governo publica novas regras para registro de defensivos agrícolas

As normas, assinadas pelo Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama, visam a agilizar o processo dos produtos

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Foto: Mapa

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, duas Portarias Conjuntas que estabelecem novas regras para o registro de defensivos agrícolas.

As normas, assinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), visam a agilizar o processo de aprovação desses produtos.

A primeira portaria, nº 02/2023, estabelece diretrizes para alterações de registro de defensivos agrícolas, quanto às inclusões ou exclusões de Produto Técnico ou Pré-Mistura registrados, formulador, manipulador e embalagens.

A norma tem como objetivo otimizar os trâmites administrativos e os recursos humanos disponíveis, direcionando-os para avaliações que requerem análise técnica.

“Atualmente, mais de 70% das solicitações de alteração de registro efetuadas pelas empresas registrantes se enquadram nos tipos de pleitos contidos na norma, que possuem baixo impacto toxicológico, ambiental ou agronômico e que, portanto, são passíveis de simplificações procedimentais”, destaca o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.

Com a publicação da norma, espera-se uma redução de tempo para estes pleitos de alterações, uma vez que se baseiam apenas em verificação documental.

A segunda portaria, nº 03/2023, estabelece os procedimentos específicos para distribuição dos processos pendentes de registro de produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados de defensivos agrícolas, para fins de atendimento ao art. 3° do Decreto nº 10.833/2021, que estipula que os processos protocolados antes de outubro de 2021 teriam prazo de 4 anos para análise.

“Para o cumprimento legal dos prazos, foi necessário estabelecer os procedimentos específicos para distribuição dos processos com vista à análise técnica, de modo que se evite as constantes judicializações nos processos de registro”, explica Goulart.

Estima-se que atualmente cerca de 1.400 processos protocolados antes de outubro de 2021 aguardam conclusão das análises.

Desses, cerca de 800 são produtos “clones”, ou seja, idênticos a outros registrados ou em vias de registro, que poderiam ter dispensada nova avaliação completa, uma vez que já foram avaliados.

Há também vários produtos de um mesmo ingrediente ativo, cuja análise em conjunto pelo mesmo técnico pode ser otimizada. “A legislação atual só permite a análise por ordem cronológica de protocolo”, observa o secretário.

Segundo o governo, a ampliação da oferta de defensivos agrícolas, mediante o registro de produtos de forma mais célere, permite maior competitividade no mercado e maiores opções de controle de pragas pelos agricultores.

Com o aumento da concorrência, reduz o preço dos defensivos agrícolas, de forma que essa economia é repassada aos consumidores dos produtos agrícolas tratados.

“Não há que se falar em uso indiscriminado de defensivos agrícolas em função da maior oferta desses produtos, visto que continuam a depender de análise técnica e prescrição de receita por profissional legalmente habilitado”, ressalta Goulart.

De acordo com o governo, todos os produtos registrados continuarão a serem analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.