Justiça do Paraná mantém limites para aplicação de defensivos Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Diversos

Justiça do Paraná mantém limites para aplicação de defensivos

Na ação civil pública, o Ministério Público defendeu a importância do regramento para a preservação do meio ambiente

A aplicação de defensivos agrícolas no estado do Paraná deve observar parâmetros e distâncias mínimas de segurança definidas em uma resolução estadual.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e confirma pedido feito pelo Ministério Público do Paraná que, em ação civil pública, questionou judicialmente a revogação, pelo estado do Paraná, de resolução que estipulava condições mínimas de segurança para a aplicação dessas substâncias.

Em 2018, o Paraná editou ato normativo – a Resolução Conjunta Sema/IAP/Seab/Adapar/CC 01/2018 – que revogou a Resolução Sein 22/1985, que estabelecia limites de segurança para a aplicação de defensivos em áreas de mananciais, próximas a núcleos populacionais, agrupamentos de animais, escolas e culturas suscetíveis de danos.

Na ação civil pública, o Ministério Público, por meio da Regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo (Gaema) e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, defendeu a importância do regramento para a preservação do meio ambiente e proteção da saúde das populações relacionadas e ponderou que a decisão pela revogação das regras foi adotada sem qualquer análise técnica dos órgãos públicos ambientais envolvidos, tendo sido considerada apenas manifestação do setor produtivo agrícola.

Trator fazendo a aplicação de defensivos agrícolas
Defensivos. Foto: Canal Rural

Recomendação e liminar

Em primeiro grau, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba já havia deferido o pedido do Ministério Público e decretado a nulidade do ato que revogou os critérios de segurança. A recente decisão, publicada em acórdão do TJPR na última semana, em 4 de novembro, confirma a decisão em segundo grau de jurisdição e nega recurso interposto pelo estado do Paraná e pelo Instituto Água e Terra.

Anteriormente ao ingresso da ação judicial, o MPPR buscou resolver a questão de forma administrativa, com a edição de recomendação administrativa para tentar evitar a revogação da resolução pelo Estado. A medida, entretanto, não foi acatada.

Sair da versão mobile