Período proibitivo de queimadas em Mato Grosso começa em julho

Proibição do uso do fogo vai até dia 15 de setembroProdutores rurais matogrossenses devem ficar atentos ao período proibitivo de queimadas no Estado. De 15 de julho a 15 de setembro, não é autorizado o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, exceto com autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). O período foi estabelecido na Política Florestal de Mato Grosso, instituída pela Lei Complementar 233/2005.

Quem for flagrado ateando fogo no período de proibição será multado. O valor da multa varia de acordo com a área atingida, de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1, 5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental, com pena prevista em até quatro anos.

A preocupação existe porque neste período há pouca precipitação de chuva e baixa umidade relativa do ar, o que pode levar a incêndios acidentais. De acordo com a analista de meio ambiente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Marlene Lima, em caso de um acidente neste sentido, o produtor precisa informar os órgãos competentes.

– É preciso avisar o Corpo de Bombeiros e, em municípios onde não há a corporação, informar a Polícia Militar. Sempre há a necessidade de fazer o Boletim de Ocorrência e tirar fotografia com data e, se possível, coordenadas geográficas do local de onde iniciou o fogo – explica.

Para prevenir estes acidentes, o produtor rural deve tomar alguns cuidados, como ter um plano de emergência; os telefones de contato de emergência e qual veículo deverá ser utilizado para fazer o primeiro combate ao fogo. Também é importante ter um carro-pipa ou um pulverizador abastecido com água.

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