LEGISLAÇÃO

Projeto muda cálculo dos preços mínimos de produtos agrícolas

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) propõe alterar o Decreto-Lei 79/66, que define preços mínimos, considerando fatores e custos

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Foto: Marcel Oliveira/Canal Rural Rio Grande do Sul

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá definir os preços mínimos de produtos agrícolas com base nos custos de produção, incluindo a depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias.

A mudança está prevista em um projeto de lei aprovado pelo Senado e que agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), altera o Decreto-Lei 79/66, que atualmente determina que os preços mínimos são definidos considerando os diversos fatores que influenciam as cotações dos produtos agrícolas nos mercados interno e externo, e também com base nos custos de produção.

Segundo Heinze, a mudança tem o objetivo de incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados. “O mérito é atingir, principalmente, a agricultura familiar”, argumentou.

O projeto prevê que o custo operacional de produção será obtido mediante a soma dos custos de produção com o custo da depreciação anual de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.

A tramitação do projeto na Câmara dos Deputados ainda não tem data prevista.