O setor da soja, representado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) aprovou as mudanças na nova legislação federal de sementes e mudas, determinada no Decreto 10.586 publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no dia 18 de dezembro. As novas regras passam a valer em 2021.
Segundo a Aprosoja-MT, diversas mudanças inseridas na nova lei foram reivindicações apontadas pela associação, como a inclusão de exigências de índices mínimos de vigor como atributo de qualidade de semente.
“Depois de muitas reuniões, idas e vindas à Brasília, sugestões em consulta pública, conseguimos importantes avanços na nova legislação federal. Uma reivindicação antiga dos produtores de soja e milho, a exigência de índices mínimos de vigor como atributo de qualidade de sementes, além da germinação”, afirma o presidente atual da entidade, Antônio Galvan, que finaliza sua gestão nesta quinta-feira, 31 de dezembro.
Principais pedidos
Entre as muitas modificações, algumas delas eram pedidos diretor do setor da soja, como o vigor das sementes, o tempo para reclamar da qualidade do insumo recebido e até um veto à possibilidade de se reduzir o uso de sementes salvas.
“Tenho certeza que Aprosoja deverá continuar seus esforços para o estabelecimento de valores elevados de vigor, aumentando ainda os atuais 80% de germinação da soja, por exemplo”, diz Galvan.
Além do vigor, a Aprosoja convenceu o Ministério da Agricultura de que o produtor precisa de mais tempo para reclamar da qualidade de suas sementes, após o recebimento na fazenda.
“Esse prazo passou de 10 para 20 dias, que também passou a ser o período para solicitar amostragem e checar o percentual de germinação e também vigor”, afirma.
Ainda segundo Galvan, havia um forte movimento para limitar a produção de sementes para uso próprio, barrado no decreto, a pedido da Aprosoja.
“Derrubamos a exigência de se adquirir nova semente todas as safras, assim como demonstramos a necessidade de se ter uma reserva técnica para a quantidade final reservada, além do que for compatível com a área a ser semeada, consideradas a recomendação de semeadura ou de plantio para a espécie ou cultivar e a tecnologia empregada”, comenta ele.
Veja aqui o documento com as mudanças