REGRAS

Santa Catarina sanciona lei que autoriza caça de javalis

A legislação estadual autoriza o manejo e controle populacional de javalis, por meio de métodos aprovados por órgão ambiental competente, incluindo caça e armadilhas

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou na terça-feira (27) a lei que autoriza a caça, controle e manejo do javali-europeu no estado.

O projeto de lei (PL) 393/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro, com emenda que exige a autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel para a realização do controle do animal na propriedade rural.

A lei permite o controle populacional do javali por meio de caça, armadilhas ou métodos aprovados por órgão ambiental competente.

A medida foi aprovada com o objetivo de combater a superpopulação da espécie, que tem causado prejuízos à agropecuária catarinense.

Segundo o autor do PL, o deputado Lucas Neves (Podemos), a superpopulação de javalis é uma “praga” que causa “prejuízos imensos” para a economia do estado. “O javali tem se reproduzido de maneira exponencial e já são mais de 200 mil no estado”, disse.

A lei foi aprovada com 25 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção.

Ibama volta a analisar os pedidos de autorização para controle de javalis

O Ibama anunciou a retomada da análise de pedidos de autorização para o controle de javalis por meio do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf).

A partir de hoje, os interessados podem emitir novas solicitações, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 11.615/2023.

De acordo com as exigências, as autorizações só serão válidas se acompanhadas de uma declaração assinada pelos detentores do direito de propriedade, via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório, indicando a permissão de acesso e os nomes dos membros da equipe de controladores.