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Veja os principais pontos da PEC da reforma tributária aprovada na Câmara

Texto-base recebeu o apoio da Frente Parlamentar do Agronegócio

A versão final do relatório da reforma tributária foi aprovada em plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos. O texto atendeu em parte os pleitos estaduais, incluiu demandas de setores como agronegócio e ampliou a lista de setores que terão regime diferenciado.

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O texto aprovado reduz a alíquota dos regimes favorecidos em 60% da alíquota padrão. Na prática, haverá uma carga tributária correspondente a 40% da padrão, que ainda será definida, mas é estimada em 25%. A reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.

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O texto-base, inclusive, recebeu o apoio da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) – que celebrou os seguintes pontos atendidos pelo relator, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro:

  1. Alíquota zero dos produtos da cesta básica;
  2. Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo excluída limitação feita à lei 10.925;
  3. Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;
  4. Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
  5. O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;
  6. O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
  7. Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos. Estes, primordiais para o pleno desenvolvimento do setor.
  8. No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.
  9. Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.

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