Agronegócio

Medida provisória prorroga incentivo a empresas exportadoras

Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime estão minério de ferro, carne de frango e celulose

A Medida Provisória 960/20, publicada nesta segunda-feira,4, permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback que vencem em 2020. O adiamento será feito em caráter excepcional e contado da data do fim do benefício. Criado pela Lei 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. 

A medida suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras com concessões de drawback firmadas em 2018 e vencimento este ano.

Dados do Ministério da Economia mostram que, em 2019, os setores agroindustriais que mais se beneficiaram do regime foram o de carne de frango, celulose e couro. As vendas de proteína de aves se destacam representando 12% das exportações totais amparadas por drawback. Os negócios geraram uma receita de US$4,04 bilhões. O setor de celulose teve fatia parecida com 11, 87% das vendas internacionais operadas dentro do regime aduaneiro. A comercialização arrecadou aproximadamente US$3,97 bilhões. Já o couro tem parcela menor, de 2,5%, com US$840 milhões de receita.

No total, em 2019, as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil. Vendas de minério de ferro e de cobre, automóveis e produtos químicos inorgânicos também possuem parcela de comercialização expressiva neste regime. 

Tramitação

A MP 960/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.