STF reconhece acordo entre estados e União sobre Lei Kandir

Termos do acordo agora seguem para o Congresso Nacional para que os repasses de recursos sejam legalmente viabilizados

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em julgamento remoto realizado nesta quarta-feira, 20, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, homologar o acordo firmado entre estados e União em relação à disputa da Lei Kandir. Aprovada em 1996, a Lei Kandir determinou que o governo federal deveria compensar os estados pela falta de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) graças à desoneração das exportações.

Porém, a forma de compensação não havia sido regulamentada e era tema de ação no Supremo. Na sexta, 15, estados e União entregaram ao relator do processo, ministro Gilmar Mendes, os termos do acordo que prevê repasse de R$65,6 bilhões até 2037.

Para o advogado-geral da União, José Levi, o acordo firmado serve de exemplo para outras desavenças travadas entre estados e União. “Eventuais e naturais diferenças que venham a surgir entre os entendes federados devem ser resolvidas por meio do diálogo. Insisto, sobretudo, por meio do diálogo. Evitando-se o mais possível a fricção federativa própria a quaisquer litígios. É o que se tem aqui. Um muito longo litigio federativo com diversas implicações, mediado pela mais alta corte de justiça do nosso país chega agora a muito bom termo. Um final que é fruto das vontades convergentes dos entes. Pratica-se aqui um vigoroso federalismo de cooperação e entendimento”.

Com a homologação do acordo pela maioria dos ministros, o julgamento está encerrado. Agora, os termos do acordo serão enviados ao Congresso Nacional para que as medidas legislativas cabíveis sejam tomadas.

Acordo

Estados, Distrito Federal e União chegaram a um acordo sobre as compensações a serem feitas, pelo Governo Federal, no âmbito da Lei Kandir após, aproximadamente, oito meses de debate em comissão específica. A União repassará R$ 65,6 bilhões de reais aos estados nos próximos anos.

Desse total, R$ 58 bilhões devem ser pagos entre 2020 e 2037. R$ 4 bilhões serão entregues após a venda em leilão dos blocos Atapu e Sépia, excedentes do pré-sal, e os R$3,6 bilhões restantes devem ser pagos em três anos após aprovação do Pacto Federativo.

O repasse de R$ 58 bilhões está condicionado à aprovação, pelo Congresso Nacional, de um Projeto de Lei Complementar (PLP). O documento do acordo desenha dois cenários diferentes de aprovação da matéria e a maneira como o recurso seria repassado, em prazos e valores, em cada um deles.

Enquanto as áreas de Atapu e Sépia não forem leiloadas, o governo federal não será obrigado a pagar a quantia de R$ 4 bilhões aos estados e municípios (75% para estados e 25% para municípios). Esse montante apenas será recebido pelos entes federativos com a efetivação das vendas dos blocos.

Confira o acordo na íntegra: