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Entidades defendem tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

A CNA avalia que a ocupação indígena no marco temporal é o 'referencial insubstituível' para o reconhecimento de uma área como terra indígena

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vai defender nesta quarta-feira, 1º, no Supremo Tribunal Federal (STF), o cumprimento do marco temporal para as demarcações de terras indígenas.

O julgamento da tese será retomado nesta quarta-feira pela Suprema Corte e a CNA é “amicus curiae” (instituição que fornece subsídio às decisões dos tribunais) no processo.

Os argumentos serão apresentados pelo chefe da assessoria jurídica da entidade, Rudy Ferraz. “É a única interpretação constitucional que consegue conformar todos os direitos fundamentais previstos na Carta da República, buscando segurança jurídica, estabilidade das relações sociais no País e solução pacífica das controvérsias”, disse Ferraz.

Marco temporal

O marco temporal define que uma terra indígena só pode ser demarcada se for comprovado que as comunidades originárias já estavam estabelecidas sobre o território requerido na data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, em 5 de outubro de 1988.

O julgamento da tese será retomado nesta quarta-feira pela Suprema Tribunal Federal. Foto: Marcello Casal Jr

Os povos indígenas que não conseguirem comprovar legalmente a ocupação das terras até esta data não terão direito a pedir demarcação e poderão ser removidas compulsoriamente dos territórios.

A CNA avalia que a ocupação indígena no marco temporal é o “referencial insubstituível” para o reconhecimento de uma área como terra indígena e observa que a tese é aplicada há mais de uma década pelo Poder Judiciário.

Para Ferraz, a confirmação do marco temporal pelo STF resguardaria o direito de propriedade e o direito de usufruto de terras pelos índios, fornecendo segurança jurídica e fundiária.

Segundo ele, o julgamento não abordará as terras indígenas já demarcadas, mas sim como serão tratadas as reivindicações por novas demarcações das comunidades indígenas. “As reivindicações das comunidades indígenas para demarcação de novas áreas deverão ser precedidas de prévia e justa indenização das propriedades privadas eventualmente afetadas, ou seja, reconhecendo o direito de todos os envolvidos, o que propiciará a solução pacífica dos conflitos”, afirmou Ferraz.

Na avaliação do assessor jurídico da CNA, a rejeição do marco temporal geraria relativização dos títulos de propriedades do país e insegurança jurídica.

Instituto Pensar Agropecuária

Nesta terça-feira, 31, entidades associadas ao Instituto Pensar Agropecuária (PensarAgro) lançaram uma nota defendendo a manutenção do marco temporal para as demarcações de terras indígenas.

“O setor produtivo brasileiro necessita de previsibilidade nas suas relações jurídicas. O marco temporal não é novidade, existe, ao menos, desde 1988 com a promulgação da Carta da República. Não por outro motivo que o Supremo Tribunal Federal explicitamente o reconheceu em 2009 no julgamento da Pet 3388/RR (Caso Raposa Serra do Sol). A definição desse critério objetivo, em hipótese alguma, significa redução dos direitos indígenas, a única consequência é o equilíbrio entre o direito de propriedade de todos os cidadãos não-índios e o direito indígena às suas terras tradicionalmente ocupadas”, diz um trecho da nota.

De acordo com o instituto, caso o marco temporal não seja reafirmado, existe uma previsão de que a quantidade de terras indígenas no Brasil salte para mais de 27% do território nacional. “A consequência disso é a expropriação de pequenos e médios produtores, com perda de sua moradia e do local de produção de alimentos sem qualquer tipo de indenização pela sua terra. (…) são 1,5 milhão de empregos a menos; queda de R$ 364,59 bilhões em valor de produtos agrícolas; e queda de US$ 42,73 bilhões nas exportações”, afirma.