AGRICULTURA
Conselho Monetário Nacional ajusta normas ligadas ao crédito rural
No Pronamp, conselho elevou os limites de crédito de custeio de R$ 600 mil para R$ 660 milO Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou as normas de financiamento de custeio, de investimento e de comercialização com recursos controlados e livres do crédito rural a partir de 1º de julho de 2014. O CMN definiu que o penhor rural, agrícola ou pecuário observará as seguintes condições: o prazo do penhor não excederá o da obrigação garantida e, embora vencido, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem; e a prorrogação do penhor ocorre mediante a averbação à margem