AGRICULTURA
Queima da cana-de-açúcar será proibida no Estado de São Paulo
Medida da Secretaria de Estado do Meio Ambiente torna ilegal a queima das 6h às 20h e em qualquer período do dia ou da noite em que a umidade relativa do ar for inferior a 20%Uma resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente que será publicada nesta quarta, dia 22, proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar em todo o Estado de São Paulo no período das 6h às 20h, a partir de 1º de junho. A medida também determina a suspensão da queima em qualquer período do dia ou da noite quando a umidade relativa do ar, medida entre 12h e 17h nos postos oficiais, for inferior a 20%. A portaria vigora até o dia 30 de novembro. A área a ser colhida com o uso do fogo no Estado até