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Bolsonaro edita MP que permite nova redução de jornada e salário durante a pandemia

De acordo com o governo, a medida tem como objetivo preservar o emprego dos trabalhadores afetados pela pandemia da Covid-19

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou, nesta terça, 27, a medida provisória que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa institui o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo governo nas hipóteses de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Em comunicado, a secretaria-geral da Presidência da República disse que o programa tem o objetivo de preservar o emprego e a renda, e ainda garantir a continuidade das atividades empresariais e reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade em todo o país provocadas pela pandemia da Covid-19.

O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. As medidas se assemelham ao Programa editado em 2020, fruto da MP 936, convertida na Lei nº 14.020.

De acordo com a medida, o novo Benefício Emergencial (BEm) será pago ao empregado nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de eventual dispensa.

A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, cumulada com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Vale ressaltar que alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Durante esse período, o empregador poderá acordar com seus empregados reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário de seus empregados por até 120 dias. Além da preservação do salário-hora, ao trabalhador será garantido o pagamento neste período de redução do benefício emergencial de preservação do emprego e renda, aplicando ao valor previsto pelo seguro desemprego o mesmo percentual da redução da jornada de trabalho.

Também está prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. A suspensão deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, de forma que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça jus a todos os benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador. Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.